
A garantia do carro, ao ser implementada, oferece uma série de direitos a você, enquanto consumidor do produto. Para eventos como a quebra repentina do veículo, as revisões ou mau funcionamento de algum componente, é muito importante que você esteja atento em relação a seus direitos e aos termos combinados em contrato.
Neste texto, apresentaremos a você quais são os direitos assegurados que estão inclusos nas condições da garantia do carro. Acompanhe a leitura.
Prestando atenção nos contratos
De modo geral, existem dois tipos de garantia do carro: a primeira, é a garantia legal, a qual é determinada legalmente pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). O tempo preestabelecido para esta modalidade de proteção é de 90 dias.
O segundo tipo, é a garantia contratual, a qual é oferecida pelos fabricantes ou revendedores, e seu período de cobertura e proteção do automóvel varia entre 1 ano e 5 anos. É importante ressaltar que, ao escolher contar com a segurança de uma garantia contratual, o período de tempo de cobertura é somado com o tempo já estabelecido pela garantia legal de 3 meses.
No entanto, é importante deixar claro que são dois tipos distintos de garantia. A garantia legal é um direito adicional que você nunca perde, pelo fato de ser obrigatório. A garantia contratual, por sua vez, não é obrigatória. O período de cobertura dela, por consequência, independe do tempo de 3 meses da garantia legal.
É essencial que você se atenha às condições estipuladas no contrato para ter maior conhecimento sobre os direitos que são assegurados a você na garantia contratual. Estes termos são estabelecidos entre o consumidor, a fabricante ou a revendedora e, nestes casos, elas podem impor condições específicas, por isso a atenção é necessária. O caso da garantia legal, todas as peças do carro já estão incluídas nos termos de proteção. Já na garantia contratual, estes elementos variam de acordo com o que foi combinado e com o veículo.
Como funciona a solução de defeitos e a troca de peças?
Os termos combinados em contrato de uma garantia contratual preveem o direito de o consumidor ter o defeito de seu veículo resolvido no prazo de até 30 dias úteis. Antes de começar a contagem desse período, no entanto, a fabricante ou a revendedora fazem uma análise para verificar se o problema apresentado é realmente um defeito ou decorrência de mau uso.
Outro aspecto importante de ter em mente do seu direito de consumidor previsto pela garantia do carro é que, enquanto o carro estiver em reparos, o prazo da garantia fica suspenso e apenas é retomado quando o veículo volta para o uso do consumidor com o defeito devidamente resolvido.
Em situações em que uma falha no automóvel é identificada e a concessionária não tem a peça certa para fazer a manutenção, existem três direitos do consumidor: exigir a troca do veículo, o cancelamento de sua compra ou o abatimento no preço do carro referente ao custo do item em questão.
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